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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25082

Nº 25082/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, passa a destinar-se à instalação de equipamentos públicos que atendam a políticas de promoção da saúde e da convivência de idosos.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 22.609, de 2017.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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