Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25071
Nº 25071/2024
Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO