Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2507, de 19 de dezembro de 1961
Nº 2507/1961
Declara de utilidade pública a Fundação “Maria Imaculada”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco