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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25056

Nº 25056/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Afeto de Amparo às Gestantes – Rael e os Pequenos Guerreiros – Ageva –, com sede no Município de Varginha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Afeto de Amparo às Gestantes – Rael e os Pequenos Guerreiros – Ageva –, com sede no Município de Varginha.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

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