Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25039
Nº 25039/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Conjunto Natural e Paisagístico da Pedra Grande, situado na divisa dos Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Mateus Leme e Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO