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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25029

Nº 25029/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho norte do anel rodoviário do Município de Montes Claros.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Américo Martins Filho o trecho norte do anel rodoviário do Município de Montes Claros, correspondente ao trecho da Rodovia LMG-502 compreendido entre o Km 0 e o Km 8,6.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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