Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25022
Nº 25022/2024
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira – Codea-NM –, com sede no Município de Bocaiuva.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA