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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25015

Nº 25015/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade União Esporte e Lazer, com sede no Município de São Miguel do Anta.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade União Esporte e Lazer, com sede no Município de São Miguel do Anta.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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