Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2501, de 9 de dezembro de 1961
Nº 2501/1961
Dispõe sobre depósitos de cauções e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Vetado;
2 - Vetado;
3 - Vetado;
4 - Vetado;
5 - Vetado;
6 - Vetado;
7 - Vetado;
8 - Vetado;
9 - Vetado;
10 - Vetado;
11 - Vetado;
12 - Vetado;
13 - Vetado;
14 - Vetado;
15 - Vetado;
16 - Vetado;
17 - Vetado;
18 - Vetado;
19 - Vetado;
20 - Vetado;
21 - Vetado;
22 - Vetado;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto