Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25007
Nº 25007/2024
Dá nova redação ao caput do art. 6º da Lei nº 11.902, de 5 de setembro de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 6º – A concessão da Medalha dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente, composto dos seguintes membros:
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA