Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24992
Nº 24992/2024
Reconhece e como de relevante interesse cultural do Estado os rituais de retomada de terras indígenas no Estado.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário