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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2499

Nº 2499/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a construir uma ponte sobre o Rio Travessão na cidade de Açucena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a construir uma ponte sobre o Rio Travessão, na cidade de Açucena.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1951.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Adhemar Rezende Andrade

Bilac Pinto

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