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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2498, de 5 de dezembro de 1961

Nº 2498/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora parte do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela lei n. 1.448 de 26/3/56.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1961, parte do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela lei n. 1.448, de 26 de março de 1956, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de dois terrenos situados à rua Barão do Rio Branco, na cidade de Três Corações, destinados ao Colégio Estadual daquela localidade, conforme o disposto no artigo 2º da referida lei.
Art. 2.
- Para os efeitos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Bilac Pinto

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