Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2498, de 5 de dezembro de 1961
Nº 2498/1961
Revigora parte do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela lei n. 1.448 de 26/3/56.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto