Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24979
Nº 24979/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Perdigão o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Perdigão o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Doze de Dezembro, naquele município, e registrado sob nº 106.856, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade básica de saúde.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO