Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24977
Nº 24977/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade – TEH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade – TEH –, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO