Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24972
Nº 24972/2024
Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao § 1º do art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, o seguinte inciso X:
“Art. 4º – (…)
§ 1º– (…)
Xo incentivo a ações de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO