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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24959

Nº 24959/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica substituída, na ementa, no § 1º do art. 4º, no título do Capítulo V, no caput do art. 5º, no caput e nos §§ 1º a § 4º do art. 6º, no caput do art. 7º, no caput do art. 8º, no caput e no § 2º do art. 9º, no § 2º do art. 10, no caput do art. 13, no caput do art. 14, no caput do art. 15, no caput do art. 16, no caput e nos §§ 3º a 5º do art. 18 e no caput do art. 20 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a expressão “Agente de Segurança Penitenciário” pela expressão “Policial Penal”.
Art. 2.
– Fica substituída, no § 1º do art. 13, a expressão “Agentes de Segurança Penitenciários” pela expressão “Policiais Penais”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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