Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2495, de 5 de dezembro de 1961
Nº 2495/1961
Reconhece de utilidade pública a sociedade civil “Juventude Independente Católica Feminina”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco