Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24949
Nº 24949/2024
Dá denominação a escola estadual localizada no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Professor Expedito Campos a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO