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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24942

Nº 24942/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Ministro Alysson Paolinelli o Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único– O complexo disposto no caput é composto pelo:
IParque Bolívar de Andrade – Parque de Exposições da Gameleira, situado na Avenida Amazonas, nº 6.020;
IICentro de Feiras George Norman Kutova – Expominas, situado na Avenida Amazonas, nº 6.200.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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