Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2494, de 5 de dezembro de 1961
Nº 2494/1961
Dispõe sobre o aproveitamento do pessoal remanescente da Navegação Mineira do Rio São Francisco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende