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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24932

Nº 24932/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 23.418, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 23.418, de 18 de setembro de 2019, o seguinte § 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º, com a redação a seguir:

“Art. 1º – (…)

§ 1º– No prazo previsto no caput, os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado poderão consultar o relatório reservado para que manifestem interesse em receber armamentos, peças, componentes e munições apreendidos e aptos a serem doados.
§ 2º– No requerimento de que trata o caput, deverá constar a relação dos armamentos, das peças, dos componentes e das munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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