Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24926
Nº 24926/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Dança Afro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.”.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO