Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24911
Nº 24911/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santo Antônio e o cemitério localizados no subdistrito de Paracatu de Baixo, no Distrito de Monsenhor Horta, no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO