Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2491, de 23 de novembro de 1961
Nº 2491/1961
Autoriza concessão de auxílio financeiro para as comemorações do cinqüentenário da Cidade de Divinópolis e ao 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Agrícolas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto