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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2491, de 23 de novembro de 1961

Nº 2491/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza concessão de auxílio financeiro para as comemorações do cinqüentenário da Cidade de Divinópolis e ao 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Agrícolas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para as comemorações do cinqüentenário da Cidade, o auxílio financeiro de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a conceder o auxílio de CR$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Agrícolas, a realizar-se no dia 15 de novembro do corrente ano, neste Estado.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância referida nos artigos anteriores, podendo, se necessário, realizar operações de crédito.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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