Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 249
Nº 249/1948
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 152.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. Paulo de Assis Ribeiro, do seu trabalho sobre “Reestruturação do Serviço Público do Estado de Minas Gerais” e “Reajustamento dos Vencimentos e Classificação do Funcionalismo Estadual”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto