Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24893
Nº 24893/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serrania o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.893, de 16 de julho de 2024)
Área a ser desmembrada: a frente do terreno, na Rua dos Expedicionários, tem extensão de 27,70m. A lateral direita confronta com o lote de propriedade do Estado e tem extensão de 13,80m, fazendo uma curva à esquerda com extensão de 1,30m e uma curva à direita com 4,20m, em ângulos retos, chegando ao fundo do terreno. O fundo do lote confronta com lote de propriedade do Estado, com extensão de 13,30m, e com proprietários particulares, com extensão de 13,10m, totalizando 26,40m de fundo. Por fim, a lateral esquerda do terreno situa-se na Rua Gaspar Lopes, com extensão de 18m, perfazendo um perímetro de 91,40m e uma área de 493,14m2.