Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24882
Nº 24882/2024
Declara de utilidade pública a Associação Anjos de Cãopitólio, com sede no Município de Capitólio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Anjos de Cãopitólio, com sede no Município de Capitólio.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO