Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2486, de 18 de novembro de 1961
Nº 2486/1961
Dispõe sobre a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial, de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Diretor, padrão I-65;
1 - Orientador de Cursos Vocacionais, padrão I-57;
1 - Orientador de Cursos de Aprendizagem Industrial, padrão I-57;
1 - Administrador, padrão I-57.
1 - Médico, padrão I-57;
1 - Dentista, padrão I-57;
14 - Professor, padrão I-37;
4 - Assistente Social, padrão I-37;
1 - Assistente de Contabilidade, padrão I-37;
1 - Secretário, padrão I-37;
7 - Mestre, padrão I-33;
14 - Auxiliar de Mestre, padrão I-15;
8 - Auxiliar de Administração, padrão I-15;
2 - Enfermeiro, padrão I-15;
1 - Zelador, padrão I-15;
1 - Almoxarife, padrão I-15;
4 - Inspetor de alunos, padrão I-5;
1 - Auxiliar de almoxarife, padrão I-2.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Salvo
Bilac Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.