Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2485, de 11 de novembro de 1961
Nº 2485/1961
Autoriza a encampação da estrada Monte Azul-Gameleira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1961.
O Presidente, (a.) Manoel Taveira
O 1º Secretário, (a.) Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho