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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2484, de 8 de novembro de 1961

Nº 2484/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1961.

O Presidente: Manoel Taveira

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: Sebastião Navarro Vieira

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