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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 248

Nº 248/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais para as obras da Usina do Fecho do Funil.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o acordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Gerais para prosseguimento das obras de construção da Usina Hidro-Elétrica do Fecho do Funil, no rio Paraopeba.
Art. 2.
- As despesas para execução e obras de que trata o acordo correrão pela verba própria incluída no orçamento para 1949 e pelas que forem consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 3.
- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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