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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2479, de 29 de novembro de 1961

Nº 2479/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Rotary Club de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Rotary Club de Belo Horizonte isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, na aquisição dos conjuntos de salas 2.108, 2.109 e 2.110, do Edifício Joaquim de Paula, à Rua dos Carijós, 424, em Belo Horizonte, e das respectivas quotas ideais de terrenos, a fim de nelas instalar a Secretaria da entidade.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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