Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24787
Nº 24787/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, que cria a Medalha de Mérito Intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica criada a medalha de mérito intelectual, denominada Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa, destinada a premiar os militares classificados em primeiro lugar nos seguintes cursos profissionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO