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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24787

Nº 24787/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, que cria a Medalha de Mérito Intelectual na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e modifica a Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O caput do art. 1º da Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica criada a medalha de mérito intelectual, denominada Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa, destinada a premiar os militares classificados em primeiro lugar nos seguintes cursos profissionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

Icurso de formação de soldados – CFSd – ou equivalente;
IIcurso de atualização em segurança pública – Casp;
IIIcurso especial de formação de sargentos – Cefs;
IVcurso intensivo de formação de sargentos – Cifs;
Vcurso de especialização em gestão estratégica de segurança pública – Cegesp;
VIcurso de especialização em segurança pública – Cesp;
VIIcurso de bacharelado em ciências militares – CBCM – ou semelhante;
VIIIcurso superior de tecnologia em gestão de segurança pública – CSTGSP – ou semelhante;
IXcurso superior de tecnologia em segurança pública – CSTSP – ou semelhante.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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