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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2475, de 3 de novembro de 1961

Nº 2475/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Estrelasulense e Ginásio “Estrela do Sul”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Estrelasulense, entidade civil de objetivos culturais e educacionais, sem fim lucrativo, com sede na cidade de Estrela do Sul.
Art. 2.
- Fica, igualmente, declarado de utilidade pública o “Ginásio Estrela do Sul”, entidade sem objetivo de lucro, mantida pela Fundação Cultural a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Oscar Dias Corrêa

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