Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24729
Nº 24729/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Bom Jesus, Lamartine e Vila Glicéria – Ambla –, com sede no Município de Congonhas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA