Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2472, de 23 de outubro de 1961
Nº 2472/1961
Dispõe sobre doação de bens à Universidade de Minas Gerais, para os fins da Lei n. 3.877, de 30 de janeiro de 1961, que federaliza a Escola Superior de Veterinária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
ANEXO N. 1
Belo Horizonte, 2 de maio de 1961.
Senhor Chefe do Serviço do Patrimônio.
Em atendimento à solicitação constante do ofício n. 307.177 de abril último, procedemos à avaliação da Escola de Veterinária, sita à Avenida Amazonas, nas proximidades do Instituto “João Pinheiro”.
Trata-se de estabelecimento dotado de prédio otimamente construído e, como Escola, dotado de aparelhamento moderno, quase todo de procedência norte americana.
De acordo com as especificações que acompanharam o ofício acima referido, assim avaliamos o estabelecimento em foco:
Os terrenos examinados e avaliados somam o total de Cr$35.709.000,00 (trinta e cinco milhões setecentos e nove mil cruzeiros).
A construção da Escola, em seus primeiro e segundo pavimento, é de acabamento superior, com mozaico ladrilhado na face externa, pisos nos corredores de ladrilhos São Caetano e paredes com lambris especiais nos corredores; o porão está parcialmente terminado com paredes revestidas em parte de pedra à vista e parte ainda por terminar; o biotério ainda está em fase de construção, com as paredes sem qualquer revestimento, assim como o seu piso está apenas concretado; forno (apenas 1 com 2 planos diferentes) é de construção singela e acionado a óleo. A caso do porteiro é de acabamento simples, coberta de telhas de amianto. O poço artesiano é também de acabamento sóbrio.
As construções foram assim avaliadas:
O total das construções é de Cr$80.384.060,00 (oitenta milhões trezentos e oitenta e quatro mil e sessenta cruzeiros).
As somas acima totalizam Cr$225.093.060,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, noventa e três mil e sessenta cruzeiros).
Colocando-nos à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, valemo-nos para apresentar-vos atenciosas saudações.
(a.) Luiz de Almeida, Fiscal de Rendas.
(a.) Aristides de Abreu Junqueira, Avaliador Judicial da Comarca de Belo Horizonte.
ANEXO Nº II
Universidade Rural do Estado de Minas Gerais - Viçosa
Cálculo das Apólices que tocarão à Escola Superior de Veterinária no Processo de Federalização
| A Veterinária participa: 1) Diretamente ...................... 2) Indiretamente (através do S.E.P.) | Totais parciais 23,00% 4,27% |
| TOTAL ............................... | 27,27% |
12,2 x 0,35 = ......................... 4,27%
Assim devem caber à Veterinária 27,27% do total das Apólices, ou seja: 27,27% x Cr$150.000.000,00 = Cr$40.905.000,00, que aproximando-se Cr$41.000.000,00.
Tocariam, pois, à Veterinária os juros de 27,27% x Cr$12.000.000,00 = Cr$3.272.400,00 ou aproximando-se Cr$3.280.000,00.
Belo Horizonte, 14 de abril de 1961
(a.) José Rodolfo Torres
REITOR