Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24717
Nº 24717/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – Betim-MG, com sede no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – Betim-MG, com sede no Município de Betim.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO