Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24714
Nº 24714/2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-332 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Prefeito Porfírio Roberto da Silva o trecho da Rodovia MG-332 compreendido entre a BR-381 e o Município de Bom Sucesso.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO