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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2471

Nº 2471/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a encampar o trecho de estrada Fazenda do Paiol até à BR-31.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a encampar o trecho de estrada da Fazenda do Paiol (estrada Ponte Nova-Rio Casca), via Jatiboca, que passa pela cidade de Santo Antônio do Grama e segue a direção de Abre Campo até à BR-31.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte aos 23 de outubro de 1961.

O Presidente, (a.) Manoel Taveira

O 1º Secretário, (a.) José Fernandes Filho

O 2º Secretário, (a.) Godofredo Prata

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