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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 247

Nº 247/1948

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.742,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.742,70 (dezenove mil setecentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Albertina Dias de Castro - Diferença do aluguel do prédio ocupado pelo Centro de Saúde de Patos de Minas, referente ao período de julho a dezembro de 1947.1.800,00
Clemente Medrado Fernandes - Aluguel do prédio ocupado pelo Centro de Saúde de Salinas, referente aos meses de setembro de 1946 e novembro e dezembro de 1944.2.100,00
João Martins Ferreira - Aluguel do prédio ocupado pelo Dispensário Médico-Escolar de São João del-Rei, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1945.500,00
Instituto “Antônio Teixeira de Carvalho” - Aluguel do prédio ocupado pelo Centro de Saúde de Montes Claros, relativo ao mês de dezembro de 1945.300,00
Coss Borzar - Fornecimento de colchões à Colônia Santa Fé, em 1946.495,00
Caixa Beneficente dos Internados da Colônia Santa Fé - Fornecimento de caixões funerários à referida Colônia, em dezembro de 1947.591,00
Companhia Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de Energia elétrica à Colônia Santa Fé, em dezembro de 1947.7.335,70
Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica à Escola “Hermantina Beraldo”, em dezembro de 1947.333,30
Companhia Telefônica Brasileira - Assinaturas e serviços interurbanos, em 1946.505,80
Luiz Machado - Motorista - Diárias vencidas no período de 17 de outubro a 13 de dezembro de 1947.1.650,00
Navegação do Rio São Francisco - Transportes efetuados em 1946 e 1947.216,60
A. J. Diniz & Cia. - Consertos de automóveis e fornecimento de peças, em 1947.3.915,30

19.712,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Baeta Viana

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