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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24685

Nº 24685/2024

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Reconhece a região do Campo das Vertentes como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica a região do Campo das Vertentes reconhecida como Polo Mineiro de Móveis Rústicos.
Art. 2.
– São objetivos do polo de que trata esta lei:
Ifortalecer a cadeia produtiva de móveis rústicos;
IIincentivar a produção e a comercialização de móveis rústicos;
IIIcontribuir para a geração de emprego e o aumento de renda, mediante ações planejadas para o setor produtivo de móveis rústicos.
Art. 3.
– As ações governamentais relacionadas com o polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes:
Ipromoção do desenvolvimento do polo de que trata esta lei, objetivando o fortalecimento da cadeia produtiva de móveis rústicos;
IIpromoção de ações de capacitação comercial e gerencial para os produtores de móveis rústicos;
IIIcriação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção de móveis rústicos;
IVproposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades da cadeia produtiva de móveis rústicos.
Art. 4.
– As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes do setor e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização de móveis rústicos.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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