Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2468, de 21 de outubro de 1961
Nº 2468/1961
Dá nova redação ao art. 7º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Edgard de Godoy da Mata Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Adhemar Resende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.