Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24671
Nº 24671/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.671, de 12 de janeiro de 2024)
Área a ser desmembrada: trata-se de área com 918,95m², correspondente à Rua Maria do Carmo Silva Gondim, com comprimento de 96,10m e largura de 9,50m, e de um lote com área de 2.019,84m², confrontando pela frente com a Rua Maria do Carmo Silva Gondim, numa extensão de 96,10m; pela esquerda com a Rua Maria Luiza dos Santos, numa extensão de 30,81m; pelos fundos com construção existente, numa extensão de 90,49m; e pela direita com construção existente, numa extensão de 13,55m; totalizando, enfim, uma área de 2.938,79m².