Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2467, de 13 de outubro de 1961
Nº 2467/1961
Dá a denominação de “Manuel Felisberto Pereira Alvim” às Escolas Reunidas do Distrito de Chalé, Município de Lajinha.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edgar de Godoy da Matta Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação