Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24660
Nº 24660/2024
Altera a Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 4º – (...)
“Art. 4º-B – Para a instituição dos programas de responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores a que se refere o inciso XII do art. 4º, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO