Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24647
Nº 24647/2024
Altera o art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica acrescentado ao art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:
“Art. 15 – (…)
Parágrafo único– Entre as informações de interesse à saúde a que se refere o inciso XIV do caput, incluem-se aquelas relativas à doença herpes-zóster.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO