Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24637
Nº 24637/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Apicultores, Artesãos, Indígenas e Quilombolas do Vale do Peruaçu – Aquiperuaçu –, com sede no Município de Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO