Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24624
Nº 24624/2023
Altera a Lei nº 18.509, de 6 de novembro de 2009, que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes – localizadas no Estado.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO