Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 24601
Nº 24601/2023
Dispõe sobre a desafetação e a doação do trecho de rodovia que especifica, autoriza o Poder Executivo a transferir para os municípios parte da malha rodoviária sob jurisdição estadual nos casos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO